Em uma decisão anunciada no dia 15 de janeiro de 2025, o governo federal recuou e decidiu revogar a norma da Receita Federal que obrigava o monitoramento de movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas realizadas por Pix e cartões de crédito.
Essa medida foi anunciada após repercussão negativa.
O Que Dizia a Norma Revogada?

Publicada em setembro de 2024 e em vigor desde 1º de janeiro de 2025, a Instrução Normativa 2.219/2024 ampliava o monitoramento das movimentações financeiras realizadas por meio de bancos digitais, aplicativos de pagamento, operadoras de cartões de crédito, entre outros. Saiba mais em nosso post.
A norma determinava que informações de movimentações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deveriam ser enviadas ao sistema e-Financeira, que opera no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Embora a Receita tenha afirmado que o objetivo era apenas padronizar o envio de informações e combater crimes financeiros, como a evasão fiscal e o crime organizado, a medida gerou grande repercussão nas redes sociais, sendo alvo de notícias falsas.
Por Que a Norma Foi Revogada?
O governo decidiu revogar a norma após o tema ganhar destaque negativo nas redes sociais e ser amplamente associado a boatos de que o Pix seria taxado, o que é falso. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida original nunca teve o objetivo de tributar o Pix, mas de padronizar os dados enviados pelas instituições financeiras.
Em entrevista, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que será editada uma Medida Provisória (MP) para garantir a não tributação do Pix.
O Pix Será Tributado?
Não! O Pix não será taxado.
O governo esclareceu que o Pix continua sendo um meio de pagamento rápido, seguro e gratuito para os brasileiros. A medida revogada não tinha como objetivo criar tributos, mas apenas ampliar o monitoramento das transações financeiras para instituições como bancos digitais e operadoras de cartões de crédito.
Impactos da Decisão
Com a revogação da norma:
- Nenhuma mudança será feita no funcionamento do Pix.
- Não haverá taxação de transações financeiras.
- O monitoramento das transações financeiras volta a seguir os critérios anteriores, que eram menos abrangentes.
Além disso, a Receita Federal continuará combatendo crimes financeiros e a evasão fiscal com os mecanismos já existentes.
Como a Revogação Afeta Empresas e Contribuintes?
Para empresas e contribuintes, a revogação traz tranquilidade em relação ao uso do Pix e cartões de crédito. Não será necessário adequar processos ou lidar com novos limites de monitoramento.
Ainda assim, é importante que tanto pessoas físicas quanto jurídicas mantenham suas finanças organizadas e em conformidade com as exigências fiscais, garantindo que movimentações financeiras estejam devidamente declaradas, especialmente no Imposto de Renda.
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