A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou novas regras de monitoramento financeiro para pessoas físicas e jurídicas. Movimentações superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil por mês para empresas, realizadas via Pix ou cartões de crédito, agora devem ser informadas ao sistema e-Financeira. Essa mudança, estabelecida pela Instrução Normativa 2.219/2024, busca aumentar a transparência nas operações financeiras e reforçar o combate à sonegação de impostos.
Se você utiliza essas formas de pagamento regularmente, é fundamental entender os detalhes dessa norma para evitar problemas e garantir sua regularidade fiscal.
O Que Diz a Nova Regra?
De acordo com a norma, operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras — incluindo bancos digitais e aplicativos de pagamento — devem enviar informações detalhadas sobre movimentações acima dos seguintes limites:
- R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas;
- R$ 15 mil por mês, no caso de pessoas jurídicas.
Esses dados serão enviados ao sistema e-Financeira semestralmente:
- Até o último dia útil de agosto (dados do primeiro semestre);
- Até o último dia útil de fevereiro (dados do segundo semestre).
A primeira remessa está prevista para agosto de 2025, abrangendo movimentações realizadas entre janeiro e junho do mesmo ano.
O Que Mudou?
Apesar de parecer novidade, esse tipo de fiscalização já existia. Antes da atualização, o sistema e-Financeira monitorava movimentações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A nova instrução normativa ampliou os limites para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente, além de incluir bancos digitais, aplicativos de pagamento, operadoras de cartões de crédito e outras instituições que lidam com crédito na obrigatoriedade de enviar informações.
Essa mudança reflete a necessidade da Receita Federal de acompanhar a crescente digitalização das transações financeiras e garantir a equidade no monitoramento.
O Que Será Monitorado?
A Receita Federal terá acesso a informações como:
- Transações realizadas com cartões de crédito;
- Pagamentos e transferências via Pix;
- Recebimentos financeiros;
- Operações realizadas por empresas, incluindo atacadistas e lojas de departamento que trabalham com crédito.
Esses dados serão cruzados com informações já disponíveis no sistema e-Financeira, como cadastros, operações bancárias e previdência privada.
Quem Será Impactado?
- Pessoas Físicas: Quem utiliza Pix e cartões de crédito para transações frequentes ou de alto valor deve garantir que suas movimentações estejam alinhadas com as declarações do Imposto de Renda.
- Empresas: Empresas que recebem mais de R$ 15 mil/mês via cartões de crédito ou transferências precisam documentar e declarar corretamente todas as transações.
O Que Você Pode Fazer para Estar em Conformidade?
- Para evitar problemas com a Receita Federal, siga estas recomendações:
- Organize seus registros financeiros: Guarde comprovantes de transações realizadas por Pix e cartões de crédito.
- Verifique suas declarações: Certifique-se de que as informações declaradas no Imposto de Renda são consistentes com suas movimentações financeiras.
- Conte com um contador: Profissionais especializados podem ajudá-lo a entender as novas regras e garantir que você esteja em conformidade.
- Evite inconsistências: Movimentações financeiras incompatíveis com sua renda declarada podem resultar em malha fina ou penalidades.
Impacto nas Empresas
As empresas precisam redobrar a atenção à regularidade fiscal. Além do monitoramento pela Receita Federal, instituições financeiras também compartilham dados com os estados para controle do ICMS. Estar em conformidade é essencial para evitar multas e problemas fiscais.
Privacidade e Sigilo Bancário
Embora a medida tenha gerado debates sobre sigilo bancário, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma, afirmando que o compartilhamento de informações com o governo não viola o sigilo bancário, desde que respeite os limites legais.
Conclusão
A nova regra da Receita Federal reforça a importância da transparência e da conformidade fiscal. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem estar atentas às mudanças para evitar problemas.
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